terça-feira, 24 de maio de 2011

DIREITOS E DEVERES DO LOCADOR E LOCATÁRIO


Saber quais são as melhores opções do mercado ou ter na ponta da língua as novidades da nova lei do inquilinato são apenas os passos iniciais para quem quer investir no negócio de locação de imóveis. Para realmente lidar com questões comuns durante o período de locação, locadores e locatários devem conhecer bem seu papel no negócio. Isso porque os principais dilemas deste tipo de transação surgem nos momentos mais inusitados e sempre estão ligados à célebre (porém não tão clara) divisão de responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Por exemplo, se surge um foco de cupim no imóvel quem deve pagar a dedetizadora???? A resposta é simples, se quando o imóvel foi alugado já havia o foco ali é o locatário e se surgiu depois é o locador.
Para quem vai a conta quando é preciso trocar todo o encanamento do apartamento? E se for preciso lavar a fachada do prédio?
A resposta para essa e outras questões está a lei 8.245 de 1991. É ali que são definidos os direitos e deveres dos participantes do processo de locação. Por exemplo, fica estabelecido que o proprietário entregue o imóvel nas mesmas condições de uso para aquilo que se destina. Aos inquilinos, a regra é devolver o imóvel no mesmo estado em que encontrou. Simples? De tão gerais alguns destes princípios parecem inatosa qualquer pessoa com no mínimo de noção de mercado imobiliário. No entanto, são nestas questões que residem os principais pomos da discórdia entre inquilinos e proprietários. Se o inquilino fez furos ou sujou a parede, vai ter que pintá-la porque tem que entregar o imóvel exatamente com as mesmas condições que recebeu.
Tudo o que for relativo a manutenção é de responsabilidade do inquilino. Quando uma desentupidora é chamada por exemplo, o inquilino paga as contas. se a estrutura dos canos do prédio é trocada o locador desenbolsa o pagamento.
Quando se fala de pedreiro a responsabilidade é do proprietário e tudo o que tem a ver com água e sabão é dever do locatário.
Se diante de todos esses princípios for quase impossível resolver o conflito na base da negociação o jeito é recorrer à justiça. Assim, caso o processo de locação seja firmado sem a intermediação de uma imobiliária, as partes devem buscar respalto na justiça comum para resolver o problema. O códgo de defesa do consumidor é uma boa ferramenta para resolver cada detalhe do impasse caso o locador ou o locatário se sintam prejudicados pela administradora de imóveis, o códgo foi criado para equilibrar esta relação.
Fonte: Exame.com

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