terça-feira, 24 de maio de 2011

DECLARAÇÃO 2011 NO IMPOSTO DE RENDA TEM NOVIDADES NO SETOR IMOBILIÁRIO

O local é o tabelionato de notas, qualquer um deles e em qualquer lugar do país. Nele você irá solicitar uma escritura pública do imóvel. Se for doação a escritura será de doação e implicará pagamento de imposto e doação. Se for compra e venda do imóvel paga-se ITBI que é o imposto municipal de transferência na compra e venda de imóvel.
É obrigatório que quem vai transferir o imóvel seja o proprietário que consta na matrícula imobiliária ou então tenha procuração pública deste. Ambos, quem vai transferir e quem vai receber a transferência devem comparecer ao cartório e é necessário levar a guia do imposto quitada, escritura pública do imóvel e matrícula atualizada além dos documentos das partes (CPF e RG) mais carnê do IPTU.
Após a escritura ficar pronta a mesma fica arquivada neste tabelionato para caso se precise de uma cópia. É entregue o traanslado desta a que transferiu para que proceda o registro desta escritura no cartório de imóveis a margem da matrícula imobiliária. A escritura pública é o documento formal obrigatório para que se proceda a transferência do imóvel para outra pessoa, portanto após estar pronta ela deve ser levadaa registro na matricual do imóvel também chamada de RGI (registro geral imobiliário).
Sem esse registro o imóvel permanece em nome do proprietário atual e a partir dele se transfere para quem o recebeu na escritura. A matrícula é o ÚNICO documento que afirma quem é o dono do imóvel portanto se você não levar a escritura a registro na matrícula continuará sendo o proprietário do imóvel.
Feito o registro estará feita a transferência

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